Governo mostra receio sobre uso do Bolsa Família para financiar apostas online

O secretário do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, divulgou que o Governo Federal está empenhado em estabelecer medidas para regular as apostas esportivas, enfatizando a prioridade de garantir a utilização apropriada dos recursos do Programa Bolsa Família.

Informações do Banco Central (BC) indicam que os beneficiários do Programa Bolsa Família investiram R$ 3 bilhões em apostas esportivas somente no mês de agosto, equivalente a 20% do total repassado pelo programa.

Em resposta, Dias assegurou que o governo tomará medidas para assegurar que os recursos do Programa Bolsa Família sejam destinados a suprir necessidades essenciais de famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.

“O Programa Bolsa Família fornece um auxílio financeiro vital para as famílias, com o objetivo de combater a fome e atender às necessidades básicas das pessoas em situação de insegurança alimentar e outras vulnerabilidades. Faremos todos os esforços para manter esses objetivos”, afirmou o secretário.

Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Família?

Podem se inscrever no programa famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de integrantes deve ser inferior a R$ 218.

Por exemplo, uma mãe solteira com três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela recebe R$ 800 por mês. Como os filhos não possuem fonte de renda, esses R$ 800 representam o único ganho da família. Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de membros da família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é inferior a R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o benefício do Programa Bolsa Família.

Quais são os requisitos do Programa Bolsa Família?

As famílias devem cumprir certas obrigações nas áreas de saúde e educação. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;

  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;

  • Realização do monitoramento do estado nutricional dos filhos menores de 7 anos;

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído o ensino básico;

  • Manutenção do Cadastro Único sempre atualizado (ao menos a cada 24 meses).

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